Texto acaba com depósitos do FGTS e multa para aposentado que trabalha


Folha de S. Paulo - Pelas regras atuais, os aposentados que continuam trabalhando na empresa têm o mesmo tratamento dos demais funcionários quando o assunto é o FGTS. Ou seja, todo mês há um novo depósito, que corresponde a 8% do salário bruto do funcionário.

O aposentado que continua na mesma empresa pode até sacar todos os meses o dinheiro depositado pelo empregador. Se for demitido sem justa causa, também recebe a multa de 40% sobre o saldo de todo o período trabalhado no local.

Segundo os dados mais recentes do IBGE, 5,2 milhões de aposentados continuavam trabalhando em 2015.

Outra mudança importante é a regra que reduz a renda de quem vier a receber mais de um benefício previdenciário (como duas aposentadorias ou uma aposentadoria e uma pensão).

Na avaliação de advogados, deveria haver uma regra de transição para o corte desse benefício, o que pode ser questionado durante a votação da proposta. "Essa discussão também pode enfrentar uma ação de constitucionalidade, porque o direito ao FGTS é de todo trabalhador", diz Roberto Carvalho, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Quanto à não obrigatoriedade do pagamento da multa na rescisão, especialistas consideram que uma consequência pode ser o aumento do número de dispensas, aumentando a insegurança do trabalhador.
Segundo advogado Luis Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev, "muitas vezes o empregador não demite o empregado por causa dessa multa".

Para Carvalho, a aposentadoria "vai ser um motivo" para a empresa demitir o funcionário. O especialista acredita que a regra gerará "uma onda de demissões" e pode também elevar o número de processos na esfera trabalhista por parte dos aposentados que continuam trabalhando.
"Isso beneficia o empregador e acaba desestimulando a continuidade dele [aposentado] no trabalho", afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O acúmulo de benefícios, como no caso de quem é aposentado por dois regimes previdenciários diferentes ou que acumula a própria aposentadoria e uma pensão por morte, também gera discussões.
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, em geral, quem já recebe apenas um benefício não precisa se preocupar com mudança de valor, "porque a norma não vai retroagir".

No entanto, quando há acúmulo, a regra atual prevê a possibilidade de soma integral dos benefícios, enquanto, pela proposta da reforma, a soma não poderá ser feita integralmente. "Quem já está aposentado e é casado pode ter uma redução de renda, dentro de uma conjuntura de velhice", afirma o especialista.

Uma aposentada que perde o marido e recebia o equivalente a dois salários mínimos (R$ 1.196), por exemplo, não terá o direito de ganhar a soma dos benefícios. Se aprovadas as novas regras, ela deverá escolher o benefício maior, que é sua aposentadoria, e somá-la a uma parte da do marido. Essa parte é definida conforme um cálculo proporcional aplicado pelo governo.
Luis Veríssimo diz que ao valor de um salário mínimo (R$ 998) é aplicado o percentual de 80%. Entre um e dois salários mínimos, o percentual calculado é de 60%. Com isso, para uma pensão de R$ 1.996, que é de exatamente dois salários mínimos, aplicam-se 80% sobre R$ 996 e somam-se a 60% dos outros R$ 998 restantes, já que esse percentual é o que vale para o total do benefício.

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