Desembargador do TRF-2 manda soltar ex-presidente Michel Temer e outros 7


O Globo - O desembargador Antonio Ivan Athié , do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ( TRF-2 ), decidiu nesta segunda-feira soltar o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras seis pessoas presas por decisão do juiz federal Marcelo Bretas. De acordo com Athié, os fatos citados por Bretas nos mandados de prisão são "suposições de fatos antigos" e não servem para justificar as prisões preventivas.

Além do ex-presidente Temer, Athié também determinou a soltura do ex-ministro e ex-governador do Rio Moreira Franco, o coronel Lima, amigo do ex-presidente, a mulher dele, Maria Rita Fratezi, acusada de atuar na lavagem de dinheiro por meio da reforma de um imóvel da filha de Temer, Maristela; Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.

O desembargador havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do TRF-2, na próxima quarta-feira. A decisão seria tomada pela primeira turma especializada do tribunal. Na decisão desta segunda-feira, Athié argumentou que não houve tempo hábil de tomar uma decisão na semana passada e que aproveitou o fim de semana para ler o pedido do MPF e a decisão de Bretas.

Na decisão, o desembargador afirma que é "a favor da operação chamada "Lava-Jato" e que as investigações e decisões devem "observar as garantias constitucionais, e as leis, sob pena de não serem legitimadas".

"Ressalto que não sou contra a chamada “Lava-Jato”, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga", disse o desembargador.

Athié argumenta que os fatos citados por Bretas nos mandados de prisão "são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório (Ministério Público Federal no Rio)", e que mesmo que se admita existirem indícios para incriminar Temer, eles não servem para justificar a prisão preventiva.

O desembargador diz que os fatos citados na decisão de Bretas, além de serem antigos, não demostram que os presos atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, o que poderia justificar as prisões preventivas.

Segundo Athié, o fato de os casos narrados pelo juiz Bretas terem sido supostamente cometidos no passado já é suficiente para ordenar a soltura dos presos, um vez que a prisão preventiva tem como objetivo cessar atividades criminosas no presente. No caso de Temer e Moreira, o desembargador afirma ainda que os dois não ocupam mais cargos públicos. Logo, o motivo das prisões — de cessar as atividades ilícitas —"simplesmente não existe".

Na decisão de 21 páginas, Ivan Athié rebate argumentos usados por Bretas para justificar as prisões, como as citações de outras investigações envolvendo o ex-presidente. Para sustentar as prisões preventivas, Bretas relembrou, por exemplo, o caso JBS e o "quadrilhão do PMDB". Segundo Athié, embora ninguém discorde da necessidade de apuração de todos os fatos, "não há em nosso ordenamento jurídico — repito — antecipação de pena, tampouco possibilidade de prisão preventiva".

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