Justiça manda mulher retirar 146 animais de casa em Niterói, depois de ser denunciada por vizinha


Após entrar com um processo na Justiça, uma moradora de Itaipu, na Região Oceânica de Niterói, ganhou o direito de ficar longe dos animais que sua vizinha mantém em área residencial, alegando sofrer com o barulho e odor intenso vindo dos bichos.

De acordo com a sentença de primeira instância, feita em tutela de emergência, ficou estabelecido que a ré Maria Laila Nascimento Villaça Guede deve retirar todos os animias em até dez dias. Dos 130 cachorros, 20 gatos e um porco que estavam sob seus cuidados em dois imóveis, a Justiça determinou que somente cinco poderiam permanecer no local. Com o não cumprimento da ordem, a pena de multa diária passou de R$ 1 mil para R$ 5 mil.

Maria e a ONG Animalia Proteção Animal - que se apresenta como responsável pela guarda dos animais - recorreram da decisão, mas os desembargadores da Quinta Câmara Cível do TJRJ negaram o pedido das partes, que, conforme relatado no acórdão, sequer possuíam alvará para utilização dos imóveis residenciais como abrigo para animais resgatados.

Para a relatora do caso, a desembargadora Claudia Telles de Menezes, ao praticar uma atividade filantrópica de proteção aos animais, a ré não se isenta das regras básicas de convivência social. E diz que "o dever constitucional de proteção aos animais deve ser compatibilizado com a viabilidade do direito constitucional de propriedade dos vizinhos”.

Fonte: Extra

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