Médico do corpo de bombeiros se recusa a sair em ambulância sem ar e é preso


Sensação térmica de 50 graus. É a realidade de ambulâncias do Corpo de Bombeiros que circulam pelo Rio sem ar-condicionado, o que é proibido por lei. Duas delas estavam, até esta terça-feira, no quartel do Méier, onde um capitão médico da corporação ficou preso na unidade por 55 minutos por não sair com os veículos, ao ser informado que ambos estavam sem refrigeração. Horas depois, foi disponibilizada uma outra ambulância para o oficial, que seguiu trabalhando.

A falta do ar-condicionado nos veículos foi registrada pelo médico na 23ª DP (Méier), minutos antes de ser preso. O capitão teria sido detido por omissão de socorro, por ordem do comandante do quartel do Méier. A alegação foi a de que ele não saiu com a VTR SB-211, uma das ambulâncias que estavam sem refrigeração. Esse veículo é caracterizado como intermediário porque tem menos recursos que o avançado, o modelo SB-247, considerado o mais bem equipado do quartel, que também estava sem ar-condicionado ontem. Como relatado ao DIA, a medição dentro das ambulâncias é feita pelo termostato instalado nesses veículos.

A falta no ar-condicionado da ambulância avançada foi relatada ao oficial médico às 7h50, quando ele assumiu o plantão. No mesmo momento, ele foi informado que o reparo já estava marcado para ontem, às 8h. A caminho da oficina, o capitão recebeu uma ligação ordenando que retornasse ao quartel para sair com a ambulância VTR SB-211. Ao chegar à unidade, ele verificou que essa viatura também estava sem refrigeração e comunicou o fato aos superiores.



O calor intenso dentro das ambulâncias pode comprometer tanto a saúde dos profissionais quanto a dos pacientes, principalmente em ambulâncias avançadas acionadas para casos mais graves. A eficácia das medicações, como o soro, também fica comprometida, e remédios podem ser até descartados se armazenados em temperatura inadequada.

Trafegar com veículo destinado a pessoas enfermas sem refrigeração é proibido pela Lei 6.882, de 9 de setembro de 2014, e é extensiva não apenas à rede pública, mas também à privada. O documento diz ainda que veículos anteriores a essa data teriam que se adequar à determinação num prazo de três anos, ou seja, em 2017 todas as ambulâncias dos Bombeiros já deveriam ser refrigeradas.

Além da lei estadual, há a municipal 6.449, de 4 de janeiro de 2019, que prevê multa e reboque do veículo em caso de descumprimento da ordem. Uma portaria do Ministério da Saúde, com base na ABNT, determina a temperatura entre 20°C e 26°C no interior desses veículos, considerando temperatura externa de 18°C a 35°C.

Fonte: O Dia

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